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Antes
de assinar quaisquer documentos examine-os detidamente não admitindo,
em hipótese alguma, promessas e afirmativas não escritas. Eis alguns
pontos que devem ser observados em um contrato e no decorrer de
uma locação:
Dados do constantes
no contrato nome e qualificação do locador, locatário e fiadores (caso
haja); Descrição e endereço do imóvel locado; Valor do aluguel, periodicidade
do reajuste (lembre-se de que qualquer reajuste só pode ser estipulado
através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados durante
o período de locação e no prazo mínimo de um ano); Forma e local do
pagamento; Modalidade de garantia apresentada (caução, depósito prévio,
fiador ou seguro-fiança); Discriminação dos encargos a serem pagos
(condomínio, IPTU, etc.) Destinação do imóvel (se será residencial
ou comercial); Valor da multa em caso de atraso ou infrações contratuais
e dia do vencimento do aluguel.
Só
aceite a exigência de um tipo de garantia; é ilegal exigir simultaneamente,
por exemplo, fiadores e caução (depósito de no máximo três meses
de aluguel, em caderneta de poupança, em nome do locador e locatário).
A lei prevê também o seguro fiança (custa em torno de um aluguel
e meio adicional por ano).
É
comum e perfeitamente legal os contratos transferirem para o inquilino
as despesas de IPTU e seguro de incêndio. Leve em consideração também
esses encargos, bem como o valor do condomínio, e não apenas o valor
do aluguel
Exija
a vistoria do imóvel, ela é um direito do locatário .Os contratos
de locação podem trazer uma cláusula genérica declarando que o imóvel
encontra-se em perfeito estado de conservação. As boas empresas
do ramo, além de fornecerem descrição detalhada do imóvel junto
com o contrato de locação, dão prazo após o início do contrato para
que o locatário faça adendos à vistoria recebida. Não se esqueça
de conferir se os dados constantes na vistoria estão de acordo com
a realidade do imóvel.
Ao
desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de solicitar nova vistoria,
devolver as chaves mediante uma carta protocolada (termo de entrega
de chaves) junto à imobiliária ou ao proprietário. Assim ele estará
se isentando de possíveis problemas (alegação de não recebimento
da chave e, assim continuar cobrando o aluguel, invasão de terceiros,
etc.).
Se
pretender fazer modificações no imóvel, solicite autorização por
escrito e em detalhes.
Nunca
dê declarações falsas para o levantamento dos seus dados: elas ferem
o artigo 299 ("Falsidade Ideológica") e outros do Código
Penal
Verifique
a localização e condições gerais do imóvel, estes são dois itens
importantes a ser considerados na hora de avaliar o preço de um
aluguel. Assim, não se esqueça de:
-
Analisar
se o imóvel está em perfeitas condições, ou seja: se não tem vazamentos,
rachaduras, etc.
-Sendo
apartamento, não custa fazer um contato com o Síndico para verificar
se está tudo em ordem com o imóvel ou qual o valor do condomínio.
-
Observar a posição do imóvel em relação aos edifícios vizinhos e
se a ventilação e a incidência de sol são satisfatórias e atendem
a sua expectativa;
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Checar, em casos de apartamentos, se consta o direito à vaga na
garagem. Se o comércio que está próximo é bom e atende às necessidades
(supermercados; drogarias, etc. ).
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Importante verificar se o fluxo de transito é bom, se existe ponto
de ônibus próximo e ponto de taxi. Se existe uma ronda normal feita
pela Polícia e qual a Delegacia mais próxima, etc..
Uma
boa conversa com moradores próximos e uma circulação pelo bairro,
certamente lhe darão a certeza de estar adquirindo um imóvel que
atenda às suas necessidades.
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