| |
Pagar
pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente
exigíveis, no prazo estipulado. Em sua falta, até o sexto dia útil
do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local
não tiver sido indicado no contrato.
- Servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível
com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo
com o mesmo cuidado como se fosse seu.
- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu,
salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
- Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de
qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba.
-
Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel
ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares,
visitantes ou prepostos.
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento
prévio do locador.
- Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de
tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa
ou exigência de autoridade publica, ainda que dirigida a ele, locatário;
- Pagar as despesas de telefone e de consumo de forca, luz e gás,
água e esgoto;
- Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário,
mediante combinação prévia de dia e hora.
- Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos
internos.
- Pagar o prêmio do seguro de fiança, quando for o caso.
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio.
|
|