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Entregar
ao locatário (inquilino) o imóvel alugado em estado de servir ao
uso a que se destina.
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Garantir o uso pacífico do imóvel locado, durante o tempo da locação.
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Manter a forma e o destino do imóvel durante a locação.
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Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
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Fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel ao inquilino, chamada
vistoria ou checklist, caso este solicite, com expressa referência
às características e aos eventuais defeitos existentes.
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Fornecer ao inquilino recibo discriminado as importâncias pagas
por este, sendo vedada a quitação genérica.
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Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações.
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Exibir ao inquilino os comprovantes relativos às parcelas que estejam
sendo exigidas, quando solicitado.
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Pagar as despesas extraordinárias, ou seja, taxas extras de condomínio.
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